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(DOC. VP 241.2090.8147.7360)

STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público civil. Aprovação em concurso da carreira da polícia civil. Afastamento para participar de curso de formação. Possibilidade. Manutenção da remuneração do cargo civil. Previsão legal. Recurso provido.

1 - O art. 26 do Decreto estadual 44.301/2006, que regulamenta o concurso público para ingresso nas carreiras de Delegado de Polícia, Inspetor de Polícia e Escrivão de Polícia, e o item 12.4 do Edital 4/2013 estabelecem a possibilidade de o servidor público estadual, licenciado para participar de curso de formação para ingresso na carreira da Polícia Civil, optar pela remuneração do cargo efetivo. 2 - O art. 64, XII e XIV, g, da Lei Complementar estadual 10.098/1994 (Estatuto dos Ser

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