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(DOC. VP 241.2090.8141.7679)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Lapso temporal de 5 dias corridos. Art. 258 doRISTJ e 798 do CPP. Agravo regimental não conhecido.

1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. 2 - Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o CPP, art. 798, caput. 3 - Intimada a parte recorrente da decisão em 23/10/2024, com trânsito em julgado em 28/10/2024, deve ser reconhecida a intempestividade do agravo regimental interposto em 29/10/2024. 4 - A Portaria STJ/GP 581, de 17 de setembro de 2024, alterou o, X do art.

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