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(DOC. VP 241.2090.8127.1809)

STJ. Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Licitação. Aquisição de assentos esportivos individuais. Não demonstração de grave lesão à ordem e à economia públicas. Via inadequada para análise do mérito da controvérsia. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Recurso não provido.

1 - Nos termos da Lei 8.437/1992, art. 4º, cabe suspensão de execução da liminar em ações movidas contra o Poder Público quando houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. 2 - No presente caso, não foi comprovada, suficientemente, com dados e elementos concretos, a ocorrência de grave lesão à ordem pública e à economia pública decorrente da decisão impugnada, que bem destaco

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