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(DOC. VP 241.2090.8125.1351)

STJ. Processual civil. Na origem trata-Se de agravo de instrumento. Mandado de segurança. Licitação. Secretaria de estado de educação. Decisão que deferiu a liminar para suspender o processo licitatório lançado por meio do edital 001/2021. Inconformismo do impetrado. Provimento do recurso. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. II- Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas, são insuficientes, pela sua generalid

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