(DOC. VP 241.2021.1912.2285)
STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento individual de sentença coletiva. Honorários advocatícios. Base de cálculo. 10% do proveito econômico. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva, referente ao pagamento das diferenças da conversão dos vencimentos em URV, fixou a base de cálculo dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor do crédito. II - No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para fixar que a base de cálculo dos honorários advocatícios seja de 10% sobre o proveito econômico obtid
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