(DOC. VP 241.2021.1854.5902)
STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Prescrição. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Rever a conclusão alcançada pela origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal no sentido de que teria ocorrido a prescrição, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ, assim enunciada: «a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial». II - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, em razão do mero desprovimento
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