(DOC. VP 241.2021.1804.6560)
STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inovação recursal. Impossibilidade. Representação comercial. Rompimento do contrato. Art. 44, parágrafo único, Lei 4.886/1965. Prescrição. Não incidência na base de cálculo da indenização. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Decisão mantida.
I - Caso em exame 1 - Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II - Razões de decidir 2 - Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. 3 - «A prescrição prevista no Lei 4.886/1965, art. 44, parágrafo único refere-se apenas ao ajuizamento da ação, não abrangendo a base de cálculo da indenização por rescisão sem justa causa de contrato d
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