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(DOC. VP 241.2021.1792.7147)

STJ. Agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial. Intempestividade. Interposição contra julgamento proferido pelo colegiado. Recurso manifestamente incabível. Erro grosseiro.

1 - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 (cinco) dias contínuos (arts. 39 da Lei 8.038/1990; 258 do RISTJ e 798 do CPP). 2 - Na presente hipótese, a interposição do agravo regimental apenas se deu em 29/10/2024, quando já ultrapassado o quinquídio legal (findo em 21/10/2024), sendo manifesta a sua intempestividade. 3 - Nos termos do art. 258 do RISTJ, o agravo regimental não é o meio adequado para a impugnação de acórdão proferido por

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