(DOC. VP 241.2021.1753.5497)
STJ. Processual civil. Civil. Ação de cobrança. Vale-Pedágio. Serviços de transporte rodoviário de carga prestados por transportador empresa comercial. Incidência da penalidade prevista na Lei 10.209/2001, art. 8º. Necessidade de demonstração dos requisitos. Ônus da prova que incumbe ao transportador. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, « deduzida em juízo a pretensão do transportador de receber o valor da multa da Lei 10.209/2001, art. 8º, deve este demonstrar a presença dos seus pressupostos em cada frete realizado, a evidenciar a procedência da demanda (...) Incumbe ao transportador, ainda, comprovar o valor total devido em cada frete realizado e que deixou de ser antecipado, especificando as praças de pedágio e os valores respectivos existentes no percurso e
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