(DOC. VP 241.2021.1732.5988)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Inovação recursal e supressão de instância. Óbices das súmulas 211 do STJ e 282 do STF. Exame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. As violações dos dispositivos invocados somente foram trazidas nos embargos de declaração aforados contra o acórdão proferido no recurso de apelação. Trata-Se de matéria não debatida nas instâncias ordinárias, caracterizando verdadeira supressão de instância, bem como inovação recursal, importando em desrespeito às súmulas 211 do STJ e 282 do STF. Debater sobre requisitos de preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede mundial de computadores, bem como sobre regras e cartilhas expedidas por órgãos ou entidades públicos. Repita-Se, teses trazidas apenas após o julgamento do recurso de apelação. Representa exame de fatos e de provas, o que é vedado de acordo com a Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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