(DOC. VP 241.2021.1703.6704)
STJ. Agravo interno no mandado de segurança. Anistia política. Revisão. Exercício de autotutela da administração pública. Cerceamento de defesa ou violação ao contraditório. Ausência. Alegações genéricas. Ordem denegada.
1 - Trata-se de mandad o de segurança contra ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania que, por meio da Portaria 232, de 5 de abril de 2024, anulou a Portaria Ministerial 2.613, de 22 de dezembro de 2003, a qual havia declarado anistiado político Francisco Monteiro Marcolino, post mortem. 2 - No tocante à possibilidade de a Administração Pública revisar o ato de concessão de anistia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 817.338- RG/DF,
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