(DOC. VP 241.2021.1599.1575)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Execução fiscal. Indeferimento de produção de provas inúteis. Faculdade do juízo. Conclusão da corte de origem sobre a desnecessidade de produção de mais provas a partir do exame de elementos fáticos. Revisão. Impossibilidade em recurso especial. Alegação de compensação, em sede de embargos à execução fiscal, não homologada na via administrativa ou judicial. Impossibilidade multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina nor mativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - É facultado ao juiz o indeferimento de produção probatória que julgar desnecessária para o regular trâmite do processo, prerrogativa que lhe é conferida pelo codex processual, seja ela testemunhal, pericial ou do
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