(DOC. VP 241.2021.1565.1283)
STJ. Processual civil. Agravo interno na impugnação na execução em mandado de segurança. Fundamento central da decisão agravada devidamente impugnado. Não aplicação da súmula 182/STJ. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Anulação da Portaria anistiadora reconhecida em outro writ ( ms 20.252/df), já transitado em julgado. Superveniente inexigibilidade do título judicial. Extinção do feito executivo. Impetração do ms 29.704/df, com indicação de vícios no procedimento revisional, sem êxito, contudo. Pretensão de recebimento de valores pretéritos não adimplidos tempestivamente. Não cabimento em decorrência da invalidação do ato anistiador (tema 839/STF). Agravo improvido.
1 - O agravante impugnou especificamente o fundamento central da decisão agravada, motivo pelo qual não se mostra aplicável a Súmula 182/STJ. 2 - Anulada a portaria de anistia, o agravante noticiou a impetração do MS 20.252/DF requerendo o reconhecimento da ilegalidade dessa invalidação na seara administrativa por ter decaído a Administração do direito de revisar o ato anistiador. No entanto, esta Primeira Seção, ao exercer juízo de retratação (CPC, art. 1.040, II), entendeu por
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