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(DOC. VP 241.2021.1545.3789)

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo. Falsa identidade. Confissão qualificada. Réu que confirma a autoria do delito, porém nega o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima. Efetiva contribuição para a elucidação dos fatos. Possibilidade de reconhecimento. Compensação parcial da agravante da reincidência (dupla condenação) com a atenuante da confissão. Necessidade de redimensionamento da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando ao reconhecimento da atenuante da confissão no delito de roubo e à revisão da dosimetria da pena. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em determinar se a confissão qualificada do paciente, no tocante à subtração dos bens, pode ser utilizada para compensação parcial com a agravante da reincidência, resultando no redimensionamento da pena. III - RAZÕES DE DECIDIR

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