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(DOC. VP 241.2021.1500.2429)

STJ. Consumidor. Civil. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória de nulidade e indenizatória. 1. Compra de dívida com «troco". Desproporcionalidade das prestações. Reconhecimento. Desequilíbrio contratual. Abusividade afastada. Preservação do negócio jurídico. Restabelecimento do contrato primitivo. Inadmissibilidade, por se tratar de relação extinta e envolver financeira que não figura como parte no processo. Recondução do consumidor à mesma situação econômica. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 138. CDC, art. 6º, V. CDC, art. 51, IV.

O reconhecimento da abusividade em contrato de compra de dívida deve resultar apenas na redução das obrigações iníquas assumidas pelo consumidor de modo a reconduzi-lo à mesma situação econômica (e não jurídica) em que se encontrava antes do contrato excessivamente oneroso. Analisa-se o contrato de compra de dívida com «troco» para verificar a existência de abusividade em sua contratação e suas consequências. Inicialmente, foi firmado um contrato de empréstimo com a Caixa

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