(DOC. VP 241.2021.1475.3733)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação ao art. 489 CPC/2015. Inocorrência. Art. 26, §§ 3º e 4º, da Lei 9.784 de 1999. Não prequestionados. Súmula 282/STF. Nulidade do auto de infração. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou deficiência de fundamentação no acórdão recorrido. II - Os arts. 26, §§ 3º e 4º da Lei 9.784/1999 não estão prequestionados. O prequestionamento significa o prévio debate da questão no tribunal a quo, à luz da l
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