(DOC. VP 241.2021.1371.0748)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Pis e Cofins. Regime não cumulativo. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento.
1 - Inexiste violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 2 - De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, é incompatível a técnica do creditamento da contribuição ao PIS e da COFINS quando a tributação se der pelo regime monofásico, hipótese dos autos. 4 -
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