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(DOC. VP 241.2021.1354.1747)

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Agravo interno no recurso especial. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Violação ao Lei 4.771/1965, art. 2º, § 2º, d. Não ocorrência. Violação reflexa de Lei. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF. II - O conceito de tratado ou Lei, previsto no CF/88, art. 105, III, a, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos normativos e instruções normativas, impondo-se o não conhecimento do recurso especial quanto à alegação de ofensa ao Lei 4.771/19

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