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(DOC. VP 241.2021.1353.2742)

STJ. Processual civil. Agravo interno na petição na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Possibilidade de anulação da Portaria anistiadora à luz da orientação adotada no julgamento do re 817.338/df (tema 839). Instauração de novo procedimento revisional nos termos da instrução normativa 2, de 29/9/2021, da mmfdh. Pretensão de suspender a execução. Inviabilidade, porquanto não notificado o interessado da revisão deflagrada. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo improvido.

1 - Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF/STF (Tema 839), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto na Instrução Normativa 2, de 29/9/2021, da MMFDH. Nesse contexto, requereu a suspensão da execução até que seja concluída essa revisão deflagrada na esfera administrativa. 2 - Em que pese a intenção de observar, com mais r

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