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(DOC. VP 241.2021.1319.9714)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Ação de indenização. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Legitimidade passiva reconhecida. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dano moral. Atraso excessivo. Quantum razoável. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

1 - Não ficou demonstrada a alegada vulneração dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela recorrente, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2 - A discussão quanto à legitimidade passiva da construtora foi dirimida no acórdão recorrido mediante a interpretação de cláusulas contratuais e a análise do a

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