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(DOC. VP 241.2021.1312.6178)

STJ. Processual civil. Direito administrativo. Embargos à execução fiscal. Prescrição. Crédito não tributário. Não ocorrência. Lei 9.873/99. Operadora de plano de saúde. Infração ao Lei 9.656/1998, art. 12, II, e. Reparação voluntária eficaz. Cumprimento da obrigação antes da lavratura do auto de infração. Rn 48/2003 da ans (art. 11, § 1º). Ilicitude da multa administrativa aplicada. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução, objetivando desconstituir a CDA 000000020905-89, afastando a cobrança do crédito nela consubstanciado, nos autos da Execução Fiscal 0123920- 08.2015.4.02.5104. Na sentença, os embargos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para declarar a nulidade dos autos de infração. II - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao C

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