(DOC. VP 241.2021.1294.3610)
STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inocorrência. Violação ao art. 966, VIII, § 1º, do CPC. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Execução fiscal. Compensação. Indeferimento administrativo. Inadequação da via eleita. Ausência de prequestionamento dos arts. 66 da Lei 8.383/1991; 74, §§ 1º, 2º, 7º a 12, da Lei 9.430/1996; 116, II, 117, II, 156, II, 169 e 170 do CTN; 4º; 6º e 488 do CPC/2015; e 38 da Lei 6.830/1980. Incidência da súmula 211/STJ. Convolação dos embargos à execução em ação anulatória. Indevida inovação recursal. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF. III
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