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(DOC. VP 241.2021.1132.8392)

STJ. Processual civil. Agravo interno na impugnação na execução em mandado de segurança. Anistia política. Alegação de litispendência. Matéria já apreciada e afastada na fase de conhecimento. Fundamento autônomo não impugnado em agravo interno. Violação ao CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Incidência. Recurso não conhecido.

1 - Esta Corte Superior entende que «nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada» (AgInt no AREsp. 903.181/MG/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 27/04/2017). Nessa mesma linha: AgInt nos EDcl no AREsp. 1.360.152/SP/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 2/9/2024, AgInt no REsp. 2.121.626/RJ/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria,

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