(DOC. VP 241.2021.1128.8763)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Aplicação da Lei penal mais benigna. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
1 - Na hipótese, o agravante defendeu a aplicação da lei mais benéfica, desclassificando o fato ocorrido para o crime previsto no CP, art. 217, caput. No entanto, essa pretensão não foi ventilada no recurso de apelação interposto na origem nem apreciada pelo Tribunal local. 2 - Não pode esta Corte se manifestar originariamente acerca de pretensão não aduzida oportunamente nas instâncias antecedentes, sob pena de indevida supressão de instância, 3. Agravo regimental não provido.
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