(DOC. VP 241.2021.1111.9443)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Matéria de fundo não apreciada na instância originária. Supressão de instância. Impossibilidade. Indeferimento liminar. Agravo regimental improvido.
1 - A matéria debatida no habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, como constou na decisão agravada. 2 - Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela CF/88. 3 - Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a condenação do paciente foi amparada por elementos produzidos na fas
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