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(DOC. VP 241.1430.6747.4461)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO PREENCHIDOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA.

Para que seja concedida a tutela de urgência é necessário que estejam presentes os requisitos do CPC, art. 300, quais sejam a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não estando satisfeitos tais requisitos, exigindo a questão maior dilação probatória, de rigor o indeferimento da medida de urgência pretendida.

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