(DOC. VP 241.1230.5477.8244)
STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Crime contra a economia popular e associação criminosa. Justiça Federal e Justiça Estadual. Dissenso acerca da prática de crime de competência federal. Lei 7.492/1986, art. 7º. Inexistência, investimento alegado que não se enquadra na definição de contrato de investimento coletivo (Lei 6.385/1976, art. 2º, IX) competência da Justiça Estadual.
1 - A captação de recursos decorrente de «pirâmide financeira» não se enquadra no conceito de «atividade financeira», para fins da incidência da Lei 7.492/1986. Assim, em princípio, processos criminais envolvendo a matéria devem correr no âmbito da Justiça Estadual (AgRg no CC 189.304/RJ, Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 13/12/2023, DJe 18/12/2023). 2 - No julgamento do HC 530.563/RS (de minha relatoria, DJe 12/3/2020), relacionado à Operação Egypto, a Sexta
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