(DOC. VP 241.1131.2977.8936)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Brasil telecom. Subscrição de ações. Critério de cálculo do valor patrimonial das ações. Ausência de prequestionamento. Não ocorrência de omissão. 1. Nos termos do consignado no acórdão ora embargado, a matéria referente ao critério de cálculo do valor patrimonial das ações (Lei 6.404/76, art. 170, § 1º) não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (súmulas 282/STF e 211/STJ).
2 - Persistindo a omissão do Tribunal de origem após o julgamento dos embargos de declaração, deveria a parte, nas razões do recurso especial, ter apontado violação do CPC, art. 535, o que no presente caso não ocorreu, mantendo-se o óbice da ausência de prequestionamento. 3 - Ausente no acórdão embargado qualquer omissão, não há como acolher os embargos de declaração. 4 - Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa prevista no art. 538, parágrafo único, do
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