(DOC. VP 241.1131.2974.4477)
STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Cometimento de falta grave. Interrupção do lapso temporal para obtenção de futuros benefícios. Ausência de previsão legal. Agravo desprovido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior firmou compreensão no sentido de que, ante a ausência de previsão legal, a prática de falta grave não representa marco interruptivo para fins de concessão de futuros benefícios da execução, podendo, contudo, ser considerada por ocasião da análise do requisito subjetivo. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento.
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