(DOC. VP 241.1131.2957.9315)
STJ. Habeas corpus. Prisão em flagrante. Tráfico ilícito de drogas. Liberdade provisória. Pedido deferido quanto a um dos acusados. Parcial prejudicialidade. Validade da vedação contida na Lei 11.343/06, art. 44 quanto ao outro acusado. Ordem parcialmente prejudicada, no mais, denegada.
1 - O pedido de liberdade provisória foi deferido em favor do acusado ANDRÉ LUIZ CAMPOS, com expedição do alvará de soltura em 06/04/2011. Desse modo, resta prejudicado o pedido de habeas corpus quanto ao acusado. 2 - Os Pacientes foram presos em flagrante delito com 931 gramas de haxixe e 34.154 gramas de maconha. 3 - É firme a orientação da Quinta Turma deste STJ no sentido de que a vedação expressa da liberdade provisória nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes é, por s
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