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(DOC. VP 241.1131.2957.8333)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Processo penal. Ausência de peças obrigatórias. Súmulas 228 e 639 da suprema corte. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

1 - O agravo deve ser instruído com as peças ditas obrigatórias, bem como àquelas essenciais à compreensão da controvérsia, consoante se depreende do enunciado da Súmula 288/STF. Assim, as cópias do inteiro teor do acórdão recorrido e da respectiva certidão de intimação, do recurso especial e das suas contrarrazões constituem peças de traslado obrigatórias ao conhecimento do Agravo de Instrumento. 2 - Nesse sentido, é firme o entendimento desta Corte de que cabe à parte o ôn

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