(DOC. VP 241.1131.2926.4412)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Formação deficiente. Ausência de certidão de intimação do defensor dativo, referente à decisão ora agravada. Ônus do agravante. Precedentes. Agravo não conhecido.
1 - Constitui ônus do agravante instruir devidamente o agravo de instrumento com as peças obrigatórias elencadas no CPC, art. 544, § 1º, sob pena de não conhecimento. 2 - No caso, o recurso apresenta-se deficientemente instruído, pois não consta dos autos a cópia da certidão de intimação da decisão agravada, sem a qual não é possível aferir a tempestividade do agravo de instrumento. 3 - Ressalte-se que a juntada posterior das peças obrigatórias - originalmente ausentes no ins
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote