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(DOC. VP 241.1131.2908.9252)

STJ. Previdenciário. Auxílio-Acidente. Cumulação com aposentadoria. Eclosão da moléstia anteriormente à Lei 9.528/1997. Comprovação. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Data de início da perda auditiva. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1 - O Tribunal a quo não está obrigado a responder todos os quesitos, um por um, suscitados nos autos, não implicando em negativa de prestação jurisdicional, pois analisada toda a lide, fundamentadamente. 2 - Se o Tribunal de origem, em análise do conjunto probatório dos autos, entendeu impossível precisar o termo inicial da doença incapacitante, rever tal hipótese demandaria revolvimento de matéria fática, o que não é admitido na via especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3 - Agravo

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