(DOC. VP 241.1131.2898.5667)
STJ. Administrativo. Militar. Anistia política. Art. 8º do ADCT. Promoção. Suboficial. Quadro de carreira. Limitação. Carreira de oficial. Forma de ingresso diversa.
1 - O STF firmou nova orientação, no sentido de que o instituto da anistia política, previsto no art. 8º do ADCT, deve ser interpretado de forma mais ampla, possibilitando ao beneficiário o acesso às promoções, como se na ativa estivesse, independentemente de aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, observando-se sempre as situações dos paradigmas e o quadro que o anistiado integrava. 2 - Na espécie, mostra-se juridicamente impossível o pedido de promoção ao posto de T
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote