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(DOC. VP 241.1131.2856.3188)

STJ. Administrativo. Processual civil. Alegação de ofensa aa Lei 11.663/08, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmulas n.Os 282 e 356 do STF. Militar do antigo distrito federal. Extensão da gratificação de condição especial de função militar. Lei 10.486/2002 e Medida Provisória 172/04, convertida na Lei 10.874/04. Impossibilidade. Súmula 339/pretório excelso.

1 - O juízo de prelibação do recurso especial feito pela Corte de origem não vincula ou restringe o exame de admissibilidade realizado por esta Corte Superior. 2 - A afronta aa Lei 11.663/08, art. 1º não foi analisada pelo Tribunal a quo, tampouco foi objeto de embargos declaratórios, atraindo a incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3 - A Lei 10.486/2002 estende aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal apenas as vantage

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