Carregando…

(DOC. VP 241.1131.2776.2979)

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Exasperação da pena em 3/8 (três oitavos) com base unicamente no número de causas de aumento. Inadmissibilidade. Súmula 443/STJ. Pena-Base no mínimo legal. Ausência de circunstâncias desfavoráveis. Primariedade e bons antecedentes. Viabilidade de regime prisional menos severo.

1 - De acordo com a Súmula 443/STJ, o aumento, na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. 2 - No caso, o Magistrado operou a exasperação em 3/8 (três oitavos) aludindo apenas à existência de duas majorantes, a saber, emprego de arma e concurso de agentes. 3 - Fixada a pena-base no mínimo legal e não havendo circunstâncias judiciais

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote