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(DOC. VP 241.1131.2732.9508)

STJ. Processual civil. Recurso especial interposto por conselho de fiscalização profissional. Obrigatoriedade do recolhimento do porte de remessa e retorno. Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único. Deserção.

1 - Nos termos da Súmula 187/STJ, é deserto o recurso interposto para o STJ quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. 2 - Não se aplica às entidades fiscalizadoras do exercício profissional a isenção do pagamento das custas conferida às entidades públicas relacionadas na Lei 9.289/1996, art. 4º, conforme dispõe o parágrafo único do citado dispositivo legal. Precedentes. 3 - Agravo regimental não provido.

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