(DOC. VP 241.1131.2726.6283)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Falta grave. Concessão de benefícios prisionais. Interrupção do prazo. Legalidade. Ressalva do livramento condicional, indulto e comutação de pena. Perda dos dias remidos. Alteração do lep, art. 127. Revogação de até 1/3 do tempo remido. Ordem parcialmente concedida.
I - A Quinta Turma desta Corte possui entendimento no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do prazo para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula 441/STJ, o indulto e a comutação de pena. II - Com o advento da Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou a redação da LEP, art. 127, a prática de falta grave no curso da execução implica em perda
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