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(DOC. VP 241.1131.2716.6705)

STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recurso especial. Sociedade. Arrendamento mercantil. Instituição financeira. Contrato. Vrg. Adiantamento. Súmula 293/STJ. Juros remuneratórios. Não limitação. Precedentes. Multa. CPC, art. 557, § 2º. Afastada. Comissão de permanência. Inacumulabilidade. Parcial provimento.

1 - «As empresas de arrendamento mercantil, de acordo com a Lei 6.099/74, art. 9º, encontram-se subordinadas ao controle e fiscalização do Banco Central do Brasil o que lhes confere o status de instituição financeira.» (AgRg no REsp. 594045/RS/STJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJ 17/05/2004 p. 238) 2 - «A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.» Súmula 293/STJ. 3 - As instituições financeiras n

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