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(DOC. VP 241.1131.2715.4966)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Exame criminológico. Livramento condicional concedido pelo magistrado singular. Submissão do sentenciado a exame criminológico pelo tribunal de origem. Faltas graves e reiteração delitiva. Fundamentação idônea (Súmula Vinculante 26/STF e súmula 439/STJ).

1 - Esta Corte Superior e o colendo Supremo Tribunal Federal sumularam o entendimento de ser possível a submissão prévia de sentenciado a exame criminológico, desde que fundamentada a decisão (Súmula Vinculante 29/STF e Súmula 439/STJ). 2 - No caso, o magistrado singular concedeu o livramento condicional ao paciente por entender adimplidos os requisitos objetivo e subjetivo, mas o Tribunal de origem cassou a decisão e determinou a realização de exame criminológico com fundamento na p

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