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(DOC. VP 241.1131.2679.8451)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Tese de que o apenado não cometeu a infração disciplinar. Análise. Impossibilidade. Sede imprópria. Precedente. Ordem denegada.

1 - O habeas corpus não é sede própria para se reconhecer que o apenado não cometeu a falta grave que lhe é imputada, em face da estreiteza da via, que não admite dilação probatória. Precedente. 2 - Ordem denegada.

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