(DOC. VP 241.1131.2653.4346)
STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência dos vícios apontados nos embargos. Caráter protelatório. Rejeição. Aplicação de multa. Art. 538, parágrafo único, do CPC. 1.- Os embargos de declaração são recurso de natureza restrita, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 2.- Estando o acórdão embargado devidamente fundamentado, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria, deduzindo, mais uma vez, argumentos de fundo, há muito rejeitados. Demora injustificada do término do processo devido à insistência da embargante em entrar com novos recursos infundados. 3.- Segundos embargos declaratórios rejeitados com a imposição de multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, determinando-Se a baixa imediata dos autos à origem. 4.- Embargos de declaração rejeitados, determinando-Se a baixa imediata.
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