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(DOC. VP 241.1131.2600.1791)

STJ. Habeas corpus. Crime de roubo circunstanciado. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Réu que permaneceu solto durante a instrução criminal e cometeu novo delito. Ordem denegada.

1 - A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública. 2 - Na hipótese, a sentença destacou que o Paciente atualmente encontra-se preso por outro delito, bem como seu anterior envolvimento em atividades criminosas, o que demonstra, com clareza, sua perniciosidade

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