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(DOC. VP 241.1131.2593.1486)

STJ. Criminal. Habeas corpus. Execução. Roubo qualificado, por três vezes, furto qualificado e lesão corporal de natureza grave. Progressão de regime. Formação do convencimento do magistrado. Acórdão que cassou a progressão de regime prisional. Exame criminológico. Gravidade do delito. Impossibilidade. Aplicação da súmula 439/STJ. Ordem concedida.

I - A nova redação do art. 112 da Lei de Execuções Penais, conferida pela Lei 10.792/2003, deixou de exigir a submissão do condenado a exame criminológico, anteriormente imprescindível para fins de progressão do regime prisional e livramento condicional, sem retirar do magistrado a faculdade de requerer a sua realização quando, de forma fundamentada e excepcional, entender absolutamente necessária sua confecção para a formação de seu convencimento. II - Se o Magistrado singular n

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