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(DOC. VP 241.1131.2578.7852)

STJ. Processo civil. Requisição de pequeno valor. Incidência de juros de mora sobre o valor pago. Lei 10.259/01, art. 17. Ausência de inadimplemento. Termo inicial. Sexagésimo primeiro dia. CCB, art. 394.

1 - A Segunda Turma, no julgamento do REsp. 1.236.888/RS/STJ, relatoria do Ministro Castro Meira, assentou que durante o prazo estabelecido pela Lei 10.259/01, art. 17 para a Fazenda Pública cumprir a obrigação não há inadimplemento, visto que «o nascimento da obrigação indenizatória, juros de mora, só ocorre após os 60 dias e, por isso, seu cálculo não pode levar em consideração o período que a lei conferiu ao devedor para que cumprisse a prestação, durante o qual não existe

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