(DOC. VP 241.1131.2525.6724)
STJ. Administrativo. Embargos de divergência no recurso especial. Trânsito. Notificação de autuação. Prazo legal. Inobservância. Decadência configurada. Matéria submetida ao rito do CPC, art. 543-C Resp 1.092.154/rs. Embargos de divergência providos.
1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. 1.092.154/RS/STJ, de relatoria do Min. Castro Meira, DJe 31.8.2009, concluiu que os autos de infração devem ser arquivados quando já expirado o prazo de trinta dias para a expedição da notificação de autuação, por força do que dispõe o art. 281, parágrafo único, II, do CTB. 2 - Embargos de divergência providos.
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