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(DOC. VP 241.1131.2514.3765)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Eletrificação rural. Devolução de valores. Prescrição. Inocorrência. Súmula 7/STJ. Incidência. 1.- O aresto a quo determinou a aplicação do prazo prescricional decenal a partir da vigência do atual código civil, com base no art. 205 desse código, por falta de documento que comprove o acordo de devolução dos valores pela concessionária, por isso não é caso de aplicação do acórdão proferido no julgamento do recurso especial 1.063.661/rs. 2.- Analisar esta questão (existência de obrigação certa e objeto determinado) implica o revolvimento de matéria probatória, que encontra óbice na súmula 7 deste tribunal. 3.- O agravante não trouxe qualquer fundamento capaz de infirmar a decisão agravada, que se mantém por suas próprias razões. 4.- Agravo regimental improvido.

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