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(DOC. VP 241.1131.2509.7843)

STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Provimento. Decisão do relator. Art. 557, § 1º-A, do CPC. Ausência de intimação da parte agravada para resposta. Obrigatoriedade. Violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Acórdão recorrido em desconformidade com o entendimento consolidado no REsp 1.148.296/sp, submetido ao rito do CPC, art. 543-C

1 - Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial ao fundamento de que o Desembargador Relator deu provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, antes da oitiva do agravado. 2 - A dispensa de contraarrazoar o recurso ocorre, tão somente, na hipótese de ser-lhe negado seguimento, visto que o agravado nenhum prejuízo sofreria mas, em situação oposta, ou seja, dando-se provimento ao agravo de instrumento, é indispens�

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