(DOC. VP 241.1131.2505.5275)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Julgamento extra petita. Inocorrência. Pretensão de aplicar redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Estabelecimento de regime prisional diverso do fechado. Impossibilidade.
1 - O julgador não está adstrito aos fundamentos apresentados pelas partes, podendo, por seu livre convencimento, aplicar o direito ao caso concreto, sem que isso represente julgamento extra petita. Na hipótese, cumpre ainda esclarecer que o julgador sequer destoou dos argumentos expendidos no apelo ministerial. 2 - Segundo a Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o ag
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