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(DOC. VP 241.1131.2504.4685)

STJ. Habeas corpus. Penal. Art. 214 c.C. O art. 224, a, ambos do CP. Fixação do regime prisional. Crime praticado anteriormente à Lei 11.464/2007. Aplicação do art. 33, c.C. O art. 59, ambos do CP. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Writ denegado.

1 - Diante da declaração de inconstitucionalidade da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, pelo Supremo Tribunal Federal, para os crimes hediondos cometidos antes da publicação da Lei 11.464/2007, o regime inicial fechado não é obrigatório, devendo se observar, para a fixação do regime de cumprimento de pena, o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c art. 59, ambos do CP. 2 - Todavia, em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, concretamente demonstradas pelo julga

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